Imposto sobre Herança: Tudo o que Você Precisa Saber sobre o ITCMD

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que ganhou destaque recentemente devido à reforma tributária em discussão. Embora seja conhecido como “imposto sobre heranças”, ele não incide apenas nesses casos, mas também em transferências gratuitas de bens, como doações e partilha de bens no divórcio. Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre o ITCMD, desde o seu conceito até a possibilidade de isenção. Continue a leitura e entenda melhor esse importante imposto relacionado ao planejamento sucessório.

O que é o ITCMD?

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, conhecido como ITCMD, é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens móveis, imóveis e direitos por herança em caso de falecimento ou doações. Para que haja a cobrança do imposto, a transferência do bem ou direito deve ser não onerosa, ou seja, não oriunda de uma venda. O ITCMD está previsto no artigo 155 da Constituição Federal e é regulamentado pelos estados, que definem as alíquotas a serem cobradas.

Como funciona a tributação atualmente?

O ITCMD tem como objetivo arrecadar recursos para os estados e é aplicado sempre que alguém recebe uma herança ou doação de bens móveis, imóveis ou direitos. Quando o objeto da transferência é um bem imóvel, o imposto deve ser pago no estado onde ele está situado. Já em relação a bens móveis, títulos, créditos e outros direitos, pode haver diferenças no recolhimento do tributo entre heranças e doações.

No caso de herança, o imposto é devido no estado onde é realizado o inventário ou arrolamento dos bens. Por outro lado, se o que originou o tributo foi uma doação, o pagamento deve ser feito no estado onde o doador tem domicílio.

Quem deve pagar o ITCMD?

O responsável pelo pagamento do ITCMD é quem está recebendo o bem ou direito. No caso de uma herança, o herdeiro (ou legatário) é quem deve fazer o recolhimento do imposto. Se houver mais de um herdeiro, cada um pagará o imposto de acordo com o valor do patrimônio recebido.

Se algum herdeiro decidir ceder seus bens para outra pessoa, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto passa a ser de quem recebeu esses bens, ou seja, do cessionário. Já no caso de uma doação, o pagamento do ITCMD fica a cargo do donatário dos bens recebidos.

Alíquotas do ITCMD

Cada estado tem autonomia para definir a alíquota do ITCMD, porém, é preciso respeitar o limite máximo de 8% estabelecido pelo Senado Federal. As alíquotas do ITCMD variam entre 2% e 8% nos estados brasileiros, podendo ser diferentes dependendo do tipo de transmissão e do valor dos bens.

Alguns estados adotam uma única alíquota, independentemente do tipo de transferência, enquanto outros possuem faixas de alíquotas que crescem de acordo com o valor dos bens a serem transferidos. É importante ressaltar que mais de um estado pode cobrar o tributo, gerando alíquotas diferentes caso haja bens em diferentes estados.

Cálculo do ITCMD

O imposto costuma ser calculado sobre o valor venal (de venda) dos bens e direitos. Dependendo do estado, a cobrança pode alcançar diferentes bens ou sofrer algum desconto. Por exemplo, em São Paulo, a base de cálculo é o valor venal do bem ou direito transmitido, que pode ser expresso em reais ou em unidades fiscais (UFESPs).

Já no Rio de Janeiro, são aplicadas seis alíquotas progressivas sobre o valor de mercado do bem ou direito expresso em UFIR-RJ. Em Minas Gerais, a alíquota é de 5% sobre o valor de mercado dos bens ou direitos, que é expresso em reais e em unidades fiscais do estado (UFEMG).

Cada estado possui suas próprias especificidades e descontos, portanto, é importante consultar a legislação estadual para obter informações precisas sobre o cálculo do ITCMD.

Como calcular o ITCMD no divórcio?

No caso de divórcio, se o regime de casamento for a comunhão total ou parcial de bens, ocorre a partilha igualitária do patrimônio e não há cobrança de ITCMD. No entanto, em casos em que a divisão dos bens não seja igualitária, haverá incidência do imposto. Por exemplo, se um dos cônjuges ficar com um valor maior de bens do que a outra parte, será considerado uma transferência gratuita e o ITCMD incidirá sobre o valor excedente.

É importante ressaltar que, caso exista uma compensação financeira entre as partes para equalizar a partilha, essa transação configura uma transferência onerosa e, portanto, estará sujeita ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), e não ao ITCMD.

O que pode mudar com a reforma tributária

A reforma tributária em discussão torna obrigatória a incidência progressiva do imposto, com limite máximo de 8%. Atualmente, apenas alguns estados cobram o tributo de maneira progressiva. Além disso, o local de recolhimento do imposto pode ser alterado nos casos de inventário, passando a ser cobrado onde residia o falecido.

Outra mudança prevista é a tributação de valores recebidos do exterior, desde que haja uma lei complementar que discipline o tema. Por fim, a nova legislação prevê a imunidade do tributo para entidades sem fins lucrativos, como organizações assistenciais, beneficentes e institutos de ciência e tecnologia, mas esse benefício precisa ser regulamentado por lei complementar.

Possibilidade de isenção do ITCMD

Sim, existem situações em que é possível obter a isenção do pagamento do ITCMD. Alguns exemplos são doações e heranças de pequeno valor, doações entre pessoas casadas sob os regimes de comunhão universal ou parcial de bens, doações para entidades sociais e culturais sem fins lucrativos e herança ou doação de bens tombados pelo patrimônio público. No entanto, é importante ressaltar que cada estado define suas próprias condições de isenção, e é necessário consultar a legislação estadual atualizada para conhecê-las.

Conclusão

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transferência de bens móveis, imóveis e direitos por herança e doação. Cada estado possui suas próprias regras e alíquotas para o imposto, sendo importante consultar a legislação estadual para obter informações precisas.

Com a reforma tributária em discussão, algumas mudanças podem ocorrer, como a obrigatoriedade da incidência progressiva do imposto e a alteração do local de recolhimento nos casos de inventário. É possível conseguir a isenção do ITCMD em determinadas situações, mas é necessário observar as condições definidas por cada estado.

FAQs

Quem é responsável por pagar o ITCMD em caso de herança ou doação?

Os herdeiros, legatários ou donatários são responsáveis pelo pagamento do ITCMD.

As alíquotas do ITCMD são as mesmas em todos os estados?

Não, as alíquotas do ITCMD variam de estado para estado. Cada estado define suas próprias taxas.

Existem situações em que o ITCMD é isento?

Sim, existem casos de isenção, como doações entre cônjuges, para entidades de caridade ou pequenos valores.

Como evitar problemas legais relacionados ao ITCMD?

Conhecer as regras do seu estado, buscar orientação profissional e planejar antecipadamente são maneiras eficazes de evitar problemas legais e fiscais.

O que é planejamento sucessório?

Planejamento sucessório envolve estratégias legais para organizar a transmissão de bens e minimizar os impactos fiscais, como o ITCMD, para os beneficiários.

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